terça-feira, 17 de novembro de 2009

Exoneração de Servidores


O Ministério Público, por seu Promotor de Justiça titular na Comarca de Maravilha, expediu recomendação ao Prefeito Municipal para que promova a exoneração de todos os servidores contratados através de procedimento licitatório (pregão, etc) ou sua dispensa, contrariando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República de 1988.

Constou na referida recomendação:


"RECOMENDA ao Município de Maravilha, na pessoa de seu Prefeito, que no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias:
a) promova a rescisão do contrato de todos os servidores temporariamente admitidos através de dispensa dos procedimentos licitatórios, ou ainda contratados através da modalidade “pregão” ou qualquer outra, ressalvados tão somente aqueles que se enquadrem no disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal;
b) promova o adequado concurso público para preenchimento de cargos eventualmente vagos.
Cumpre registrar, que “Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei” (art. 37, inciso II, da Constituição Federal), é considerado crime, nos termos do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº201/67;
Destaca-se, ainda, que atentar “contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”, nos termo do art. 11 da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa.
De outra parte, este Órgão REQUER, no prazo máximo de 10 (dez) dias, justificada pela urgência do caso, seja informado sobre o atendimento ou não da presente Recomendação."

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Seleção de Estagiários


No dia 12/11/2009, foi lançado o edital para a seleção de dois estagiários para a Promotoria de Justiça da Comarca de Maravilha.

Os interessados deverão fazer suas inscrições junto à Promotoria de Justiça, entre os dias 18 a 24 de novembro de 2009.

Em breve o edital será disponibilizado no site
http://www.mp.sc.gov.br/

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Bullying, Isso não é Brincadeira


No dia de hoje foi realizado o segundo encontro, de um total de três, na EEB João XXIII, visando discutir a prática de Bullying.

Bullying são atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas na escola por um aluno (ou grupo de alunos) contra outro aluno (ou grupo de aluno), causando angústia e sofrimento.

Na Escola, o Promotor de Justiça discorreu sobre os efeitos maléficos do Bullying, interagindo com alunos e professores.

O primeiro encontro ocorreu na noite de segunda-feira, dia 09/11, e o terceiro e último ocorre na quarta-feira, dia 11/11, durante o período vespertino.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Concurso


A Procuradoria-Geral de Justiça lançou, nesta quarta-feira (04/11), edital para o provimento de 25 cargos de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público de Santa Catarina. As inscrições para o XXXIV Concurso Público de Ingresso na Carreira do MPSC estarão abertas a partir do dia 9 e seguem até 8 de dezembro de 2009. Elas devem ser efetuadas apenas pela internet, no site do MPSC (http://www.mp.sc.gov.br/). Cinco porcento das vagas serão destinadas às pessoas com deficiência.

O concurso ocorrerá regido pela Resolução n. 004/2009/CSMP e pela alteração na Lei Orgânica Estadual do Ministério Público que resultou na permissão para que todos os membros vitalícios possam vir a participar da Comissão de Concurso. "As mudanças trazidas pelo novo regulamento objetivam conferir mais transparência e agilidade ao concurso", afirma o Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto.

Entre as alterações introduzidas pela Resolução n. 004/2009/CSMP está a definição clara do conceito de atividade jurídica para o tempo exigido de três anos de efetivo exercício. Também foi reduzida uma etapa no processo seletivo discursivo, que passará a contar com dois grupos de provas, a serem realizadas em domingos sucessivos. Isso tornará mais ágil o concurso.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Ofensiva contra o Tráfico


Na presente data, por volta das 6 horas da manhã, a Polícia cumpriu mandado de busca e apreensão em 5 locais, na Cidade de Maravilha, suspeitos do tráfico ilícito de entorpecentes.

Referidos mandados são oriundos de investigação deflagrada pelo Ministério Público em Maravilha, em conjunto com a Polícia Militar, que já durava aproximadamente 4 (quatro) meses.

A presente ação visa a prevenção e repressão da narcotraficância, criminalidade que vem crescendo na região, já tendo resultado na prisão de um casal no final de semana do dia 17/10/2009.

No futuro novas ações serão promovidas, visando sempre o bem estar da população Maravilhense, e a segurança na Cidade das Crianças.
*imagem ilustrativa.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Vereadores Condenados por Improbidade Administrativa


A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou decisão da Comarca de Maravilha e condenou os vereadores Marli Fátima Agostini e Janir Antonio Signor, daquele município, por improbidade administrativa. Eles ocuparam simultaneamente, além do posto na Cãmara de Vereadores, cargos em comissão no Poder Executivo Estadual. Ambos foram condenados à devolução de três remunerações mensais de cargo comissionado exercido ilegalmente. Vereadora da legislatura de 2004/2008, Marli também exercia na época o cargo de Gerente da Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional. Janir, edil por igual período, acumulava ainda a função de Gerente de Planejamento, Orçamento e Gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional. Na ação civil pública, o Ministério Público alegou que a cumulação de cargos públicos afronta aos princípios da legalidade, da honestidade e da moralidade administrativas. Já os vereadores defenderam a legalidade de acumulação das funções. "A função de vereador tem similitude com as de deputado e senador, concluindo-se que se a acumulação dos cargos eletivos com outros em comissão prejudica a fiscalização dos atos do Legislativo Federal e Estadual, da mesma forma interfere de modo prejudicial no âmbito do Legislativo Municipal", explicou o relator do processo, desembargador Rui Fortes, ao confirmar o ato de improbidade administrativa. Em seu pedido, o MP solicitou a devolução aos cofres públicos do valor total percebido durante todo o exercício dos cargos em comissão, acrescido de juros e correção monetária. O magistrado, entretanto, entendeu como demasiado o pedido. Na prática, houve uma prestação de serviço dos vereadores para o governo estadual, sendo necessário uma contraprestação pelo serviço desempenhado. A decisão, unânime, reformou sentença de 1º Grau. (Apelação Cível n. 2008.053337-6)

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Liberdade Provisória


Contrariando pleito do Ministério Público, foi concedida liberdade provisória ao agente acusado pela prática do crime de tentativa de homicídio, ocorrido no dia 18 de outubro de 2009, por volta das 20h20min, na Rua Duque de Caxias, em frente à Praça da Igreja Matriz, Centro, Maravilha/SC.
Segundo informações, o agente teria desferido um golpe de faca na vítima, pelas costas, no momento em que adentrava em seu veículo.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Tráfico


Por volta das 15h30min do dia 17, policiais militares de Maravilha receberam denúncia de que estaria ocorrendo venda de entorpecente em determinada residência da cidade. Após realizar campana no local, os policiais abordaram um consumidor, localizando uma trouxinha contendo cocaína.Os policiais retornaram ao local juntamente com o consumidor e, em revista na residência foram localizadas outras duas trouxinhas contendo cocaína. Diante dos fatos o proprietário foi detido e levado à Delegacia de Polícia. Durante a tomada de depoimentos o Delegado de Polícia, apurou que a companheira do proprietário participava do tráfico, razão pela qual o casal foi autuado em flagrante pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Ambos foram recolhidos em cadeias públicas da região.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Vistoria no Transporte Escolar


No dia 30/09/2009, o Ministério Público na Comarca de Maravilha, por se Promotor de Justiça, instaurou Procedimentos Preparatórios visando verificar o cumprimento das determinações do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), no que concerne à imposição do dever de realizar inspeções semestrais nos veículos destinados ao transporte escolar de crianças e adolescentes, pelos Município da Comarca (Maravilha, Flor do Sertão, Iraceminha, São Miguel da Boa Vista e Tigrinhos), visando principalmente a segurança dos infantes residentes na Comarca.

Na presente data, 1º/10/2009, foi expedida recomendação aos Municípios para que:

"1. No prazo de 30 dias, providencie a designação dos servidores capacitados à realização das vistorias semestrais aludidas no art. 136, inciso II, do Código de Transito Brasileiro;
2. Logo após a designação, determine a realização de rigorosa vistoria em todos os veículos que servem ao transporte escolar de criança e adolescente, que deverá ser realizada obrigatoriamente a cada seis meses;
3. Instaure procedimento administrativo próprio na Secretaria de Educação, em que serão registradas as vistorias realizadas, assim como cadastrados todos os veículos utilizados pelas respectivas empresas;
4. Apurada qualquer irregularidade, adote as medidas pertinentes, no sentido de regularizar a situação;
5. Informe ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias o acolhimento ou não da presente Recomendação."
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Diego Rodrigo Pinheiro
Promotor de Justiça

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

No dia 25/09/2009, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve, liminarmente, a decisão do Dr. Solon Bittencourt Depaoli, Juiz de Direito da Comarca de Maravilha, que suspendeu a execução do contrato de segurança e monitoramento firmado pelo Município de Maravilha, devido aos indícios de fraude e superfaturamento.

Autos nº 2009.054722-0, www.tj.sc.gov.br

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Comentários

Prezados,

Em virtude de alguns comentários ofensivos (não direcionados ao subscritor da presente, mas contra cidadãos maravilhenses), os comentários no Blog estão temporariamente suspensos.
Lembro, que a presente ferramente destina-se à comunicação e informação das principais ações praticadas pelo Ministério Público, não servindo para ataques pessoais, ou mesmo partidários.
Por fim, eventuais comentários e sugestões poderão continuar sendo encaminhadas pelo e-mail maravilhapj@mp.sc.gov.br.

Um bom final de semana a todos.
Diego Rodrigo Pinheiro
Promotor de Justiça
Comarca de Maravilha

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Suspensão dos Direitos Políticos


Transitou em julgado a Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público na Comarca de Maravilha, em face do ex-Prefeito de Iraceminha VALCI DAL MASO, EUGÊNIO DE MARCO e OSVALDO CIPRIANI.

Após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os requeridos acima citados foram condenados nas sanções previtas no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, nos seguintes termos:

"a) VALCI DAL MASO, EUGÊNIO DE MARCO, OSVALDO CIPRIANI à perda de todas as funções públicas que eventualmente exerçam ao tempo do trânsito em julgado da sentença, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo legal, ou seja, três anos, e proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 3 (três) anos;"

Autos nº 042.98.000553-3 e 2005.024819-3.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Comentários

Prezados,

Todos os comentários, críticas e sugestões são muito bem vindos. Contudo, comentários com nomes e qualquer outro indicativo ofensivo serão moderados.

Obrigado,

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Suspenso Contrato


Acolhendo pleito do Ministério Público, o r. magistrado da Comarca de Maravilha suspendeu a execução do contrato de segurança e monitoramento firmado pelo Município de Maravilha, devido aos indícios de fraude e superfaturamento.

Restou determinado, em caso de descumprimento, o pagamento da multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Ajuizada Ação de Improbidade Administrativa


O Ministério Público na Comarca de Maravilha, por seu Promotor de Justiça, ajuizou, nesta segunda-feira (31), Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa com pedido liminar. Em referida ação, requer o Ministério Público seja suspenso o contrato firmado com uma empresa de vigilância e monitoramento, devido aos fortes indícios de superfaturamento.

Segundo apurou a investigação, referida empresa, atualmente, recebe o valor correspondente à R$ 16.400,00 mensais, pelo monitoramento de 12 pontos no Município. Contudo, outras duas empresas apresentaram orçamento ao Ministério Público, sendo que o mesmo serviço poderia ser prestado por valores muito inferiores, ou seja, R$ 3.560,00 mensais e R$ 2.880,00 mensais.

Apurou-se, ainda, que até o final do ano, caso não suspenso o contrato, tal empresa receberá do Município de Maravilha a quantia de R$ 177.900,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos reais).

A presente ação visa impedir danos ao erário público municipal, e fundamenta-se na Lei nº 8.429/92, sendo que os requeridos estão sujeitos as seguintes sanções:

“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Acusado é condenado pelo crime de atentado violento ao pudor à mais de 40 anos de pirsão


Atendendo requerimento do Ministério Público na Comarca de Maravilha, o Excelentíssimo Juiz Dr. Márcio Cristofoli condenou L. M. O., acusado pela prática de oito crimes de atentado violento ao pudor, contra quatro vítimas diferentes, à pena de 40 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Atualmente o acusado encontra-se recolhido na cadeia pública municipal.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Falsificação de laudos e contaminação da água em Tubarão: cinco pessoas presas temporariamente


Cinco pessoas foram presas temporariamente (quatro em Florianópolis e uma em Tubarão) em operação deflagrada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Polícia Civil de Tubarão, no dia 13 de julho de 2009, quando também foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em Florianópolis e Tubarão. As prisões foram decretadas pelo Juízo da Comarca de Tubarão, por representação do Delegado de Polícia, com manifestação do Ministério Público, no curso de investigação que visa a apurar a falsificação de laudos periciais para a obtenção de licenciamento ambiental de postos de combustíveis na Comarca, além da contaminação de lençol freático por componentes de combustíveis.

Foram presos temporariamente o proprietário e o funcionário de uma empresa com sede em São José, que realizava coletas e análises para postos de combustíveis, dois servidores da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) e uma pessoa ligada ao Sindicato dos Revendedores de Combustíveis, com sede em Florianópolis. As investigações estão sendo realizadas em inquérito civil instaurado pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, com apoio da Coordenadoria de Investigações Especiais (CIE) do MPSC, e em inquérito policial instaurado pela Polícia Civil em Tubarão.

Durante as investigações se apurou que a empresa emitiu pelo menos 200 laudos fraudulentos em Tubarão. As análises deveriam servir para monitorar a contaminação do lençol freático por componentes de combustíveis, por meio da coleta de água dos poços de monitoramento existentes nos postos revendedores.

Entre os componentes está o benzeno, substância tóxica e prejudicial à saúde humana. Em análises realizadas a partir de maio desse ano pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), a pedido do MPSC, foi atestado que em alguns postos de combustíveis de Tubarão havia contaminação por benzeno, na água dos poços de monitoramento, em índices, em alguns postos, de até 300 vezes superiores ao limite de tolerância, que é de 15 microgramas por litro de água.

Em razão da contaminação, seis postos de combustíveis foram interditados pela Fatma entre os dias 3 e 9 de julho de 2009 em Tubarão, em operação que contou com a participação do MPSC, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental e Agência Nacional do Petróleo (ANP) - três dos estabelecimentos obtiveram liminares em mandados de segurança que permitiram o retorno de suas atividades. As investigações sobre o caso terão prosseguimento e o prazo das prisões temporárias é de cinco dias. Os presos estão sendo ouvidos, pela Polícia Civil de Tubarão, em Florianópolis.Data: 13/07/2009Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC. (foto apenas ilustrativa)

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Presos do regime aberto ficarão em prisão domiciliar em São Miguel do Oeste



  1. Em função da falta de condições adequadas da casa do albergado na Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste, e dos presos em regime aberto compartilharem instalações com os presos dos regimes fechado e semi-aberto, a 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste e o Juiz-Corregedor da Comarca emitiram portaria conjunta determinando os presos albergados cumpram prisão domiciliar.

    A determinação foi consequência do pedido de interdição da Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após vistoriar a instituição carcerária em conjunto com o Juiz-Corregedor. Segundo o Promotor de Justiça Max Zuffo, com atuação na área de execução penal na Comarca de São Miguel do Oeste, a inspeção constatou o descumprimento de diversas obrigações previstas na lei de execuções penais, demonstrando superlotação no presídio, insalubridade das celas, e más condições estruturais - o prédio sequer possui projeto preventivo contra incêndio, alvará sanitário e habite-se. Zuffo também destaca a deficiência de assistência médica, religiosa, social e jurídica para os presos

    Entre os problemas que justificaram a mudança na pena dos presos em regime aberto estão a ilegalidade do funcionamento de casa do albergado na mesma edificação do estabelecimento prisional (arts. 94 e 95 da Lei nº 7.210/84); o risco de utilização dos presos albergados para a introdução de entorpecentes na unidade prisional;a constatação de que os objetivos de reeducação e ressocialização não vêm sendo alcançados; e a distância entre a Unidade Prisional e os demais municípios da Comarca, dificultando o deslocamento e o cumprimento da pena em regime aberto aos apenados de menos posses.

    Além da mudança no regime das penas dos presos albergados, a 4ª Promotoria de Justiça solicitou uma série de adequações na Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste, sobre as quais o Juiz Corregedor ainda não se manifestou.
    A pena em prisão domiciliar acarretará no cumprimento de uma série de condições por parte dos presos que, caso não sejam cumpridas, acarretarão na regressão do regime de pena:
    Sair para trabalhar ou estudar nos horários predeterminados e retornar à residência, sendo que o recolhimento em residência será obrigatório, nos dias úteis, das 22 horas às 06 horas e durante todo os feriados e finais de semana
    Não se ausentar da Comarca sem autorização judicial
    Comparecer diariamente à Unidade Prisional Avançada, se residente em São Miguel do Oeste, para justificar suas atividades. O apenado residente fora de São Miguel do Oeste, deverá comparecer diariamente para justificar suas atividades à Delegacia de Polícia de seu município
    Apresentar-se em Juízo, para justificar suas atividades, sempre que assim for determinado
    Não frequentar bares e similares
    Comprovar o exercício de atividade lícita em 15 dias ou justificar a impossibilidade
    Comunicar previamente o Juízo em caso de mudança de endereço.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Prorrogação do prazo

Em decisão proferida na data de hoje, pelo r. Juiz de Direito da Comarca de Maravilha, foi prorrogado para o dia 13/07/2009, o prazo final para a retirada das contruções irregulares que ocupam as calçadas do Município.
O pleito dos requerentes levou em consideração a existência de um projeto de lei na Câmara de Vereadores, de autoria do Vereador Martinho Petry, Projeto 07/09, que visa diminuir o espaço mínimo destinado aos pedestres, e aumentar o espaço para as construções particulares, e que acabaria por regularizar as obras atualmente irregulares. Acompanhe pela internet, Ação Civil Pública nº 042.09.001333-8, www.tj.sc.gov.br.

terça-feira, 30 de junho de 2009

Ajuizada Ação Civil Pública


No dia 26 de junho de 2009, foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual da Comarca de Maravilha, Ação Civil Pública visando amparar o meio ambiente urbano, em prol de toda a população maravilhense, que teve tolhido seu direito ao livre acesso aos espaços públicos.
Tal ação foi instaurada tendo em vista a realização de obras que estão demasiadamente próximas das ruas, ocupando inclusive os passeios públicos, impedindo o livre trânsito da população em geral. Foi requerido pelo Órgão Ministerial a proibição do prosseguimento das construções até que haja aprovação integral e definitiva pelo Município, e ainda a retirada dos tapumes que não respeitam o limite legal de 1,25 metros.
Recebida a ação, o Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca concedeu a liminar pleiteada, determinando a suspensão do curso das obras, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e ainda a retirada dos tapumes, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).