quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Liminar suspende contrato da Prefeitura de São Miguel do Oeste por restrição de concorrência

Uma liminar concedida em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) suspendeu o contrato para aluguel de retroescavadeira pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste em licitação vencida pela empresa Paraná Equipamentos S/A.

Na ação, o Promotor de Justiça Jackson Goldoni aponta que a descrição do objeto da licitação, por demais pormenorizada, resultou na inibição da concorrência e no direcionamento do resultado, pois somente um equipamento existente no mercado poderia atender os requisitos.

Segundo Goldoni, o detalhamento técnico do equipamento impediu que concorrentes com equipamentos similares participassem do processo licitatório. Na ação, o Promotor de Justiça frisa que a profundidade de escavação, por exemplo, foi especificada com precisão milimétrica: 4.360 mm.

Outras exigências eram as de que o equipamento deveria ter tração 4x4, força de escavação de 6.200 Kg, duas portas de acesso, caçamba de 320 litros, acento com suspensão a ar e cabine fechada com ar condicionado, motor com exatos 93 HPs, peso operacional de 7.100 Kg, caçamba frontal de 1,10 m3, às quais um único equipamento existente no mercado poderia suprir.

Goldoni ressaltou que as exigências do equipamento cuja locação era pretendida pela Prefeitura não foram justificadas, e juntou à ação prospectos de outras retroescavadeiras que atenderiam à mesma finalidade: "abertura de valas e recuperação de drenagens de estrada geral e secundárias do interior do Município".

Para o Juiz de Direito Laudenir Fernando Petroncini, que concedeu a medida liminar, "...há elementos indiciários fortes a sustentar a alegação de direcionamento da licitação combatida". Petroncini determinou, então, a suspensão do contrato, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. (AC nº067.10.000199-4).
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC