segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Ajuizada Ação de Improbidade Administrativa


O Ministério Público na Comarca de Maravilha, por seu Promotor de Justiça, ajuizou, nesta segunda-feira (31), Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa com pedido liminar. Em referida ação, requer o Ministério Público seja suspenso o contrato firmado com uma empresa de vigilância e monitoramento, devido aos fortes indícios de superfaturamento.

Segundo apurou a investigação, referida empresa, atualmente, recebe o valor correspondente à R$ 16.400,00 mensais, pelo monitoramento de 12 pontos no Município. Contudo, outras duas empresas apresentaram orçamento ao Ministério Público, sendo que o mesmo serviço poderia ser prestado por valores muito inferiores, ou seja, R$ 3.560,00 mensais e R$ 2.880,00 mensais.

Apurou-se, ainda, que até o final do ano, caso não suspenso o contrato, tal empresa receberá do Município de Maravilha a quantia de R$ 177.900,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos reais).

A presente ação visa impedir danos ao erário público municipal, e fundamenta-se na Lei nº 8.429/92, sendo que os requeridos estão sujeitos as seguintes sanções:

“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Acusado é condenado pelo crime de atentado violento ao pudor à mais de 40 anos de pirsão


Atendendo requerimento do Ministério Público na Comarca de Maravilha, o Excelentíssimo Juiz Dr. Márcio Cristofoli condenou L. M. O., acusado pela prática de oito crimes de atentado violento ao pudor, contra quatro vítimas diferentes, à pena de 40 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Atualmente o acusado encontra-se recolhido na cadeia pública municipal.