Municípios de Maravilha, Iraceminha, São Miguel da Boa Vista, Tigrinhos e Flor do Sertão.
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
quarta-feira, 1 de junho de 2011
Em 26 de maio de 2011, o Ministério Públicou instaurou o Procedimento Preparatório nº. 06.2011.003585-5, a fim de adotar medidas judiciais e/ou extrajudiciais para efetivar a proibição de venda, fornecimento e entrega de bebidas alcoólicas e cigarros para crianças e adolescentes, nos estabelecimentos e eventos ocorridos em Maravilha.Pelas seguintes justificativas:
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça que eventos festivos ocorridos em Maravilha, bem como estabelecimentos que exploram música, como salões, boates, danceterias e congêneres têm permitido o acesso de crianças e adolescentes a bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias capazes de provocar dependência física e/ou psíquica;
CONSIDERANDO que referidos estabelecimentos, em diversas ocasiões, promovem eventos cuja distribuição de bebidas alcoólicas, durante toda à noite ou até determinado horário, é liberada entre seus frequentadores, independentemente de qualquer restrição, bastando, para tanto, acessarem seu interior mediante a aquisição do respectivo bilhete de ingresso;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n. 8.069/90) proíbe a venda ou fornecimento, ainda que gratuitamente, de bebidas alcoólicas (art. 81, II), ou qualquer substância capaz de causar dependência física e/ou psíquica ainda que por utilização indevida (art. 81, III), a crianças e adolescentes, prevendo tal conduta, inclusive, como crime apenado com detenção de 2 a 4 anos e multa (art. 243, alterado pela Lei n. 10.764, de 12.11.03);
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito da Comarca de Maravilha editou a Portaria n. 013/2005, que, entre outras disposições, disciplina a faixa etária mínima exigida dos frequentadores de tais eventos, estabelecendo que "é proibido o ingresso e permanência em bares, e congêneres, bailes, boates, promoções dançantes ou espetáculos artísticos, de menores de 16 (dezesseis) anos, quando desacompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador ou guardião)" (art. 3º);
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº. 12.948/04, estabeleceu em seu art. 1º que: "Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação no ambiente físico das escolas públicas e privadas nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante do Estado de Santa Catarina";
Ressalta-se, outrossim, que a proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em ambiente escolar, inclui os respectivos eventos, como festa junina, concurso de beleza, promoção estudantil etc.
Em breve maiores informações.
terça-feira, 31 de maio de 2011
Em 28 de maio de 2011, o Ministério Público protolizou uma Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial na 1ª Vara da Comarca de Maravilha, contra o Vereador do Município de São Miguel da Boa Vista Lindomar Bonfanti, exigindo o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de multa, pelo descumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado em 1º de junho de 2006, que teve por objeto proibir a prática de nepotismo na Câmara Legislativa daquele Município.Os signatários do Termo de Compromisso de Conduta se comprometeram, ainda, a partir da assinatura deste documento, a exigir do nomeado, designado ou contrato, que declarem, por escrito, não ter relação de matrimônio, união estável ou de parentesco que importe em prática vedada na forma do item 2 (Cláusula Primeira - Item 3).
segunda-feira, 30 de maio de 2011
MP representa contra Casa Noturna
Em 26 de maio de 2011, o Ministério Público promoveu uma representação contra o estabelecimento denominado Hangra I, localizado em Maravilha, com fundamento no art. 194 do ECA e na Portaria nº. 013/2005 do Juízo da Comarca de Maravilha, porquanto a referida casa noturna permitiu o ingresso de adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.Com essa representação, o Ministério Público visa efetivar a proibição de crianças e adolescentes (menores de 16 anos) frequentarem bares, bailes, boates e congêneres, desacompnhados de seus representantes legais, bem como para que o estabelecimento seja condenado ao pagamento de 5 (cinco) salários mínimos, na forma do art. 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nesse sentido, dispõe a legislação:
Portaria nº. 13/2005 do Juízo da Comarca de Maravilha:
"Art. 3º - É proibido o ingresso e permanência em bares, e congêneres, bailes, boates, promoções dançantes ou espetáculos artísticos, de menores de 16 (dezesseis) anos, quando desacompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador ou guardião).
Art. 4º - Aos adolescentes acima de 12 anos e até 16 anos incompletos é permitido o ingresso e permanência em bailes, promoções dançantes e espetáculos artísticos, desacompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador ou guardião), até às 21 horas."
Estatuto da Criança e do Adolescente:
"Art. 258. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo:
Pena - multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias."
O estabelecimento será notificado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias.
quinta-feira, 26 de maio de 2011
SILÊNCIO PADRÃO
Em 17 de maio de 2011, o Ministério Público, a Polícia Civil e a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda de Maravilha celebraram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a empresa Loro Tatto Beer Ltda. ME, localizada na Avenida Araucária, Centro, em Maravilha, visando controlar a emissão de ruídos causados pelo referido estabelecimento, bem como remover as mesas e cadeiras instaladas no passeio público, em frente ao referido local.Em resumo, a empresa Loro Tatto Beer se comprometeu:
domingo, 15 de maio de 2011
Atualização!
Aguardem...
quinta-feira, 8 de abril de 2010
Consumidores
STJ confirma proibição na diferenciação de preços no pagamento realizado em dinheiro ou com cartão de crédito.I - Não se deve olvidar que o pagamento por meio de cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento, já que, como visto, a administradora do cartão se responsabiliza integralmente pela compra do consumidor, assumindo o risco de crédito, bem como de eventual fraude;
II - O consumidor, ao efetuar o pagamento por meio de cartão de crédito (que só se dará a partir da autorização da emissora), exonera-se, de imediato, de qualquer obrigação ou vinculação perante o fornecedor, que deverá conferir àquele plena quitação. Está-se, portanto, diante de uma forma de pagamento à vista e, ainda, pro soluto" (que enseja a imediata extinção da obrigação);
III - O custo pela disponibilização de pagamento por meio do cartão de crédito é inerente à própria atividade econômica desenvolvida pelo empresário, destinada à obtenção de lucro, em nada referindo-se ao preço de venda do produto final. Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão de gastos advindos do próprio risco do negócio (de responsabilidade exclusiva do empresário), o que, além de refugir da razoabilidade, destoa dos ditames legais, em especial do sistema protecionista do consumidor;
IV - O consumidor, pela utilização do cartão de crédito, já paga à administradora e emissora do cartão de crédito taxa por este serviço (taxa de administração). Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização de pagamento por meio de cartão de crédito, responsabilidade exclusiva do empresário, importa em onerá-lo duplamente (in bis idem) e, por isso, em prática de consumo que se revela abusiva;
V - Recurso Especial provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.410 - RS (2009/0065220-8) )
quarta-feira, 24 de março de 2010
Júri em Maravilha - 2
segunda-feira, 22 de março de 2010
Júri em Maravilha

A sessão será presidida pelo Excelentíssimo Doutor Solon Bittencourt Depaoli, tendo na acusação o Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro, e na defesa o Advogado Antenógenes Perin.
quinta-feira, 18 de março de 2010
Condenação: Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Maravilha que condenou José Butzge e Sérgio Bráz Rubin à pena de três anos de reclusão, em regime aberto, por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, posteriormente substituída por sanções restritivas de direito. Conforme os autos, na tarde do dia 27 de maio de 2005, na localidade de Linha Sanga Silva, naquela Comarca, policiais militares, após avistarem um carro estacionado na estrada, notaram movimentação estranha em uma mata próxima. No local prenderam em flagrante os réus, cada um sob posse de dois rifles calibre 22, com silenciadores – acessório de uso restrito – acoplados, o que caracteriza o porte ilegal, mesmo com o registro e porte das armas, que eram de uso permitido. Inconformados com a sentença de 1º Grau, os acusados apelaram ao TJ. No recurso, pleitearam absolvição sob argumento de falta de provas, ou então, a desclassificação do delito para o crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido ou, ainda, redução da pena. Segundo o relator do processo, desembargador substituto Tulio Pinheiro, além dos autos da prisão em flagrante, os próprios acusados admitiram a posse das armas, sob argumento de que iriam caçar. "Impraticável a desclassificação da conduta para porte de arma de fogo de uso permitido, porque o contexto fático evidencia que os apelantes estavam em matagal, distante de suas residências, quando foram surpreendidos pelos milicianos trazendo seu armamento em punho, circunstância esta que caracteriza porte e não posse", finalizou o magistrado, ao negar os outros pleitos. A decisão foi unânime. (A.C.2009.071796-8).
Fonte: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20341terça-feira, 9 de março de 2010
Termo de Ajustamento de Conduta é assinado entre MP e ADM Municipal de Maravilha
O Ministério Público de Santa Catarina e a administração municipal de Maravilha firmaram, nesta terça-feira (09) Termo de Ajustamento de Conduta em que o município comprometeu-se em exonerar (rescindir o contrato) de 26 servidores públicos contratados sem concurso público na modalidade de pregão.
O termo, assinado pelo Promotor de Justiça, Dr. Diego Pinheiro e pelo Prefeito Municipal, Orli Genir Berger, considerou que o concurso público é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam os requisitos de lei, para ingressar no serviço público.
O termo considera ainda que tanto a Constituição Federal, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e ainda o Supremo Tribunal Federal asseguram que a contratação de servidores tem como regra o concurso público, excepcionalmente nos casos em comissão e contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária. De acordo com o STF para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado tenha realmente caráter temporário.
A Administração Municipal tem prazo de 90 dias para suprir eventuais ausências decorrentes das rescisões das contratações ilegais. Ainda a partir da assinatura não serão permitidas contratações através de licitação para exercer funções típicas da administração. Em até 10 dias, após findo o prazo, deverão ser enviadas à Promotoria de Justiça de Maravilha as cópias dos atos de exoneração (rescisão de contratos) dos servidores que a administração municipal optou em exonerar para cumprir o termo.
O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ainda prevê responsabilidade pessoal do Prefeito caso não seja cumprido o que foi ajustado sendo: de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada dia de atraso, por contrato firmado/mantido. Foi firmada ainda multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada contrato firmado ilegalmente além da execução judicial e responsabilidade pessoal do Prefeito Municipal. Ficou estabelecida ainda, para cada dia de atraso, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) o que também implicará na responsabilidade pessoal do prefeito municipal.
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Liminar suspende contrato da Prefeitura de São Miguel do Oeste por restrição de concorrência
Na ação, o Promotor de Justiça Jackson Goldoni aponta que a descrição do objeto da licitação, por demais pormenorizada, resultou na inibição da concorrência e no direcionamento do resultado, pois somente um equipamento existente no mercado poderia atender os requisitos.
Segundo Goldoni, o detalhamento técnico do equipamento impediu que concorrentes com equipamentos similares participassem do processo licitatório. Na ação, o Promotor de Justiça frisa que a profundidade de escavação, por exemplo, foi especificada com precisão milimétrica: 4.360 mm.
Outras exigências eram as de que o equipamento deveria ter tração 4x4, força de escavação de 6.200 Kg, duas portas de acesso, caçamba de 320 litros, acento com suspensão a ar e cabine fechada com ar condicionado, motor com exatos 93 HPs, peso operacional de 7.100 Kg, caçamba frontal de 1,10 m3, às quais um único equipamento existente no mercado poderia suprir.
Goldoni ressaltou que as exigências do equipamento cuja locação era pretendida pela Prefeitura não foram justificadas, e juntou à ação prospectos de outras retroescavadeiras que atenderiam à mesma finalidade: "abertura de valas e recuperação de drenagens de estrada geral e secundárias do interior do Município".
Para o Juiz de Direito Laudenir Fernando Petroncini, que concedeu a medida liminar, "...há elementos indiciários fortes a sustentar a alegação de direcionamento da licitação combatida". Petroncini determinou, então, a suspensão do contrato, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. (AC nº067.10.000199-4).
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Exoneração de Servidores

a) promova a rescisão do contrato de todos os servidores temporariamente admitidos através de dispensa dos procedimentos licitatórios, ou ainda contratados através da modalidade “pregão” ou qualquer outra, ressalvados tão somente aqueles que se enquadrem no disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal;
b) promova o adequado concurso público para preenchimento de cargos eventualmente vagos.
Cumpre registrar, que “Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei” (art. 37, inciso II, da Constituição Federal), é considerado crime, nos termos do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº201/67;
Destaca-se, ainda, que atentar “contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”, nos termo do art. 11 da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa.
De outra parte, este Órgão REQUER, no prazo máximo de 10 (dez) dias, justificada pela urgência do caso, seja informado sobre o atendimento ou não da presente Recomendação."
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Seleção de Estagiários

Os interessados deverão fazer suas inscrições junto à Promotoria de Justiça, entre os dias 18 a 24 de novembro de 2009.
Em breve o edital será disponibilizado no site
http://www.mp.sc.gov.br/
terça-feira, 10 de novembro de 2009
Bullying, Isso não é Brincadeira
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Concurso
O concurso ocorrerá regido pela Resolução n. 004/2009/CSMP e pela alteração na Lei Orgânica Estadual do Ministério Público que resultou na permissão para que todos os membros vitalícios possam vir a participar da Comissão de Concurso. "As mudanças trazidas pelo novo regulamento objetivam conferir mais transparência e agilidade ao concurso", afirma o Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto.
Entre as alterações introduzidas pela Resolução n. 004/2009/CSMP está a definição clara do conceito de atividade jurídica para o tempo exigido de três anos de efetivo exercício. Também foi reduzida uma etapa no processo seletivo discursivo, que passará a contar com dois grupos de provas, a serem realizadas em domingos sucessivos. Isso tornará mais ágil o concurso.
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Ofensiva contra o Tráfico

quinta-feira, 29 de outubro de 2009
Vereadores Condenados por Improbidade Administrativa

quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Liberdade Provisória

segunda-feira, 19 de outubro de 2009
Tráfico
