segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Tráfico


Por volta das 15h30min do dia 17, policiais militares de Maravilha receberam denúncia de que estaria ocorrendo venda de entorpecente em determinada residência da cidade. Após realizar campana no local, os policiais abordaram um consumidor, localizando uma trouxinha contendo cocaína.Os policiais retornaram ao local juntamente com o consumidor e, em revista na residência foram localizadas outras duas trouxinhas contendo cocaína. Diante dos fatos o proprietário foi detido e levado à Delegacia de Polícia. Durante a tomada de depoimentos o Delegado de Polícia, apurou que a companheira do proprietário participava do tráfico, razão pela qual o casal foi autuado em flagrante pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Ambos foram recolhidos em cadeias públicas da região.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Vistoria no Transporte Escolar


No dia 30/09/2009, o Ministério Público na Comarca de Maravilha, por se Promotor de Justiça, instaurou Procedimentos Preparatórios visando verificar o cumprimento das determinações do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), no que concerne à imposição do dever de realizar inspeções semestrais nos veículos destinados ao transporte escolar de crianças e adolescentes, pelos Município da Comarca (Maravilha, Flor do Sertão, Iraceminha, São Miguel da Boa Vista e Tigrinhos), visando principalmente a segurança dos infantes residentes na Comarca.

Na presente data, 1º/10/2009, foi expedida recomendação aos Municípios para que:

"1. No prazo de 30 dias, providencie a designação dos servidores capacitados à realização das vistorias semestrais aludidas no art. 136, inciso II, do Código de Transito Brasileiro;
2. Logo após a designação, determine a realização de rigorosa vistoria em todos os veículos que servem ao transporte escolar de criança e adolescente, que deverá ser realizada obrigatoriamente a cada seis meses;
3. Instaure procedimento administrativo próprio na Secretaria de Educação, em que serão registradas as vistorias realizadas, assim como cadastrados todos os veículos utilizados pelas respectivas empresas;
4. Apurada qualquer irregularidade, adote as medidas pertinentes, no sentido de regularizar a situação;
5. Informe ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias o acolhimento ou não da presente Recomendação."
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Diego Rodrigo Pinheiro
Promotor de Justiça

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

No dia 25/09/2009, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve, liminarmente, a decisão do Dr. Solon Bittencourt Depaoli, Juiz de Direito da Comarca de Maravilha, que suspendeu a execução do contrato de segurança e monitoramento firmado pelo Município de Maravilha, devido aos indícios de fraude e superfaturamento.

Autos nº 2009.054722-0, www.tj.sc.gov.br

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Comentários

Prezados,

Em virtude de alguns comentários ofensivos (não direcionados ao subscritor da presente, mas contra cidadãos maravilhenses), os comentários no Blog estão temporariamente suspensos.
Lembro, que a presente ferramente destina-se à comunicação e informação das principais ações praticadas pelo Ministério Público, não servindo para ataques pessoais, ou mesmo partidários.
Por fim, eventuais comentários e sugestões poderão continuar sendo encaminhadas pelo e-mail maravilhapj@mp.sc.gov.br.

Um bom final de semana a todos.
Diego Rodrigo Pinheiro
Promotor de Justiça
Comarca de Maravilha

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Suspensão dos Direitos Políticos


Transitou em julgado a Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público na Comarca de Maravilha, em face do ex-Prefeito de Iraceminha VALCI DAL MASO, EUGÊNIO DE MARCO e OSVALDO CIPRIANI.

Após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os requeridos acima citados foram condenados nas sanções previtas no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, nos seguintes termos:

"a) VALCI DAL MASO, EUGÊNIO DE MARCO, OSVALDO CIPRIANI à perda de todas as funções públicas que eventualmente exerçam ao tempo do trânsito em julgado da sentença, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo legal, ou seja, três anos, e proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 3 (três) anos;"

Autos nº 042.98.000553-3 e 2005.024819-3.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Comentários

Prezados,

Todos os comentários, críticas e sugestões são muito bem vindos. Contudo, comentários com nomes e qualquer outro indicativo ofensivo serão moderados.

Obrigado,

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Suspenso Contrato


Acolhendo pleito do Ministério Público, o r. magistrado da Comarca de Maravilha suspendeu a execução do contrato de segurança e monitoramento firmado pelo Município de Maravilha, devido aos indícios de fraude e superfaturamento.

Restou determinado, em caso de descumprimento, o pagamento da multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).