terça-feira, 17 de novembro de 2009

Exoneração de Servidores


O Ministério Público, por seu Promotor de Justiça titular na Comarca de Maravilha, expediu recomendação ao Prefeito Municipal para que promova a exoneração de todos os servidores contratados através de procedimento licitatório (pregão, etc) ou sua dispensa, contrariando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República de 1988.

Constou na referida recomendação:


"RECOMENDA ao Município de Maravilha, na pessoa de seu Prefeito, que no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias:
a) promova a rescisão do contrato de todos os servidores temporariamente admitidos através de dispensa dos procedimentos licitatórios, ou ainda contratados através da modalidade “pregão” ou qualquer outra, ressalvados tão somente aqueles que se enquadrem no disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal;
b) promova o adequado concurso público para preenchimento de cargos eventualmente vagos.
Cumpre registrar, que “Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei” (art. 37, inciso II, da Constituição Federal), é considerado crime, nos termos do art. 1º, inciso XIII, do Decreto nº201/67;
Destaca-se, ainda, que atentar “contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”, nos termo do art. 11 da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa.
De outra parte, este Órgão REQUER, no prazo máximo de 10 (dez) dias, justificada pela urgência do caso, seja informado sobre o atendimento ou não da presente Recomendação."

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Seleção de Estagiários


No dia 12/11/2009, foi lançado o edital para a seleção de dois estagiários para a Promotoria de Justiça da Comarca de Maravilha.

Os interessados deverão fazer suas inscrições junto à Promotoria de Justiça, entre os dias 18 a 24 de novembro de 2009.

Em breve o edital será disponibilizado no site
http://www.mp.sc.gov.br/

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Bullying, Isso não é Brincadeira


No dia de hoje foi realizado o segundo encontro, de um total de três, na EEB João XXIII, visando discutir a prática de Bullying.

Bullying são atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas na escola por um aluno (ou grupo de alunos) contra outro aluno (ou grupo de aluno), causando angústia e sofrimento.

Na Escola, o Promotor de Justiça discorreu sobre os efeitos maléficos do Bullying, interagindo com alunos e professores.

O primeiro encontro ocorreu na noite de segunda-feira, dia 09/11, e o terceiro e último ocorre na quarta-feira, dia 11/11, durante o período vespertino.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Concurso


A Procuradoria-Geral de Justiça lançou, nesta quarta-feira (04/11), edital para o provimento de 25 cargos de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público de Santa Catarina. As inscrições para o XXXIV Concurso Público de Ingresso na Carreira do MPSC estarão abertas a partir do dia 9 e seguem até 8 de dezembro de 2009. Elas devem ser efetuadas apenas pela internet, no site do MPSC (http://www.mp.sc.gov.br/). Cinco porcento das vagas serão destinadas às pessoas com deficiência.

O concurso ocorrerá regido pela Resolução n. 004/2009/CSMP e pela alteração na Lei Orgânica Estadual do Ministério Público que resultou na permissão para que todos os membros vitalícios possam vir a participar da Comissão de Concurso. "As mudanças trazidas pelo novo regulamento objetivam conferir mais transparência e agilidade ao concurso", afirma o Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto.

Entre as alterações introduzidas pela Resolução n. 004/2009/CSMP está a definição clara do conceito de atividade jurídica para o tempo exigido de três anos de efetivo exercício. Também foi reduzida uma etapa no processo seletivo discursivo, que passará a contar com dois grupos de provas, a serem realizadas em domingos sucessivos. Isso tornará mais ágil o concurso.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Ofensiva contra o Tráfico


Na presente data, por volta das 6 horas da manhã, a Polícia cumpriu mandado de busca e apreensão em 5 locais, na Cidade de Maravilha, suspeitos do tráfico ilícito de entorpecentes.

Referidos mandados são oriundos de investigação deflagrada pelo Ministério Público em Maravilha, em conjunto com a Polícia Militar, que já durava aproximadamente 4 (quatro) meses.

A presente ação visa a prevenção e repressão da narcotraficância, criminalidade que vem crescendo na região, já tendo resultado na prisão de um casal no final de semana do dia 17/10/2009.

No futuro novas ações serão promovidas, visando sempre o bem estar da população Maravilhense, e a segurança na Cidade das Crianças.
*imagem ilustrativa.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Vereadores Condenados por Improbidade Administrativa


A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou decisão da Comarca de Maravilha e condenou os vereadores Marli Fátima Agostini e Janir Antonio Signor, daquele município, por improbidade administrativa. Eles ocuparam simultaneamente, além do posto na Cãmara de Vereadores, cargos em comissão no Poder Executivo Estadual. Ambos foram condenados à devolução de três remunerações mensais de cargo comissionado exercido ilegalmente. Vereadora da legislatura de 2004/2008, Marli também exercia na época o cargo de Gerente da Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional. Janir, edil por igual período, acumulava ainda a função de Gerente de Planejamento, Orçamento e Gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional. Na ação civil pública, o Ministério Público alegou que a cumulação de cargos públicos afronta aos princípios da legalidade, da honestidade e da moralidade administrativas. Já os vereadores defenderam a legalidade de acumulação das funções. "A função de vereador tem similitude com as de deputado e senador, concluindo-se que se a acumulação dos cargos eletivos com outros em comissão prejudica a fiscalização dos atos do Legislativo Federal e Estadual, da mesma forma interfere de modo prejudicial no âmbito do Legislativo Municipal", explicou o relator do processo, desembargador Rui Fortes, ao confirmar o ato de improbidade administrativa. Em seu pedido, o MP solicitou a devolução aos cofres públicos do valor total percebido durante todo o exercício dos cargos em comissão, acrescido de juros e correção monetária. O magistrado, entretanto, entendeu como demasiado o pedido. Na prática, houve uma prestação de serviço dos vereadores para o governo estadual, sendo necessário uma contraprestação pelo serviço desempenhado. A decisão, unânime, reformou sentença de 1º Grau. (Apelação Cível n. 2008.053337-6)

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Liberdade Provisória


Contrariando pleito do Ministério Público, foi concedida liberdade provisória ao agente acusado pela prática do crime de tentativa de homicídio, ocorrido no dia 18 de outubro de 2009, por volta das 20h20min, na Rua Duque de Caxias, em frente à Praça da Igreja Matriz, Centro, Maravilha/SC.
Segundo informações, o agente teria desferido um golpe de faca na vítima, pelas costas, no momento em que adentrava em seu veículo.