terça-feira, 30 de junho de 2009

Ajuizada Ação Civil Pública


No dia 26 de junho de 2009, foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual da Comarca de Maravilha, Ação Civil Pública visando amparar o meio ambiente urbano, em prol de toda a população maravilhense, que teve tolhido seu direito ao livre acesso aos espaços públicos.
Tal ação foi instaurada tendo em vista a realização de obras que estão demasiadamente próximas das ruas, ocupando inclusive os passeios públicos, impedindo o livre trânsito da população em geral. Foi requerido pelo Órgão Ministerial a proibição do prosseguimento das construções até que haja aprovação integral e definitiva pelo Município, e ainda a retirada dos tapumes que não respeitam o limite legal de 1,25 metros.
Recebida a ação, o Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca concedeu a liminar pleiteada, determinando a suspensão do curso das obras, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e ainda a retirada dos tapumes, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).