quarta-feira, 24 de março de 2010

Júri em Maravilha - 2

Na data de hoje, por volta das 16 horas, reunidos na Câmara de Vereadores de Maravilha, os jurados reconheceram a tese do Ministério Público, condenando a ré pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil. A acusado foi condenada, em primeira instância, ao cumprimento de 12 (doze) anos de prisão, em regime inicialmente fechado, cabendo recurso da referida decisão.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Júri em Maravilha


No dia 24 de março de 2010, às 8 horas e 30 minutos, na Câmara Municipal de Vereadores, será realizada mais uma sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri de Maravilha. Na ocasião, ocorrerá o julgamento de uma mulher acusada da prática do crime de homicídio qualificado.

A sessão será presidida pelo Excelentíssimo Doutor Solon Bittencourt Depaoli, tendo na acusação o Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro, e na defesa o Advogado Antenógenes Perin.

quinta-feira, 18 de março de 2010

Condenação: Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Maravilha que condenou José Butzge e Sérgio Bráz Rubin à pena de três anos de reclusão, em regime aberto, por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, posteriormente substituída por sanções restritivas de direito. Conforme os autos, na tarde do dia 27 de maio de 2005, na localidade de Linha Sanga Silva, naquela Comarca, policiais militares, após avistarem um carro estacionado na estrada, notaram movimentação estranha em uma mata próxima. No local prenderam em flagrante os réus, cada um sob posse de dois rifles calibre 22, com silenciadores – acessório de uso restrito – acoplados, o que caracteriza o porte ilegal, mesmo com o registro e porte das armas, que eram de uso permitido. Inconformados com a sentença de 1º Grau, os acusados apelaram ao TJ. No recurso, pleitearam absolvição sob argumento de falta de provas, ou então, a desclassificação do delito para o crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido ou, ainda, redução da pena. Segundo o relator do processo, desembargador substituto Tulio Pinheiro, além dos autos da prisão em flagrante, os próprios acusados admitiram a posse das armas, sob argumento de que iriam caçar. "Impraticável a desclassificação da conduta para porte de arma de fogo de uso permitido, porque o contexto fático evidencia que os apelantes estavam em matagal, distante de suas residências, quando foram surpreendidos pelos milicianos trazendo seu armamento em punho, circunstância esta que caracteriza porte e não posse", finalizou o magistrado, ao negar os outros pleitos. A decisão foi unânime. (A.C.2009.071796-8).

Fonte: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20341

terça-feira, 9 de março de 2010

Termo de Ajustamento de Conduta é assinado entre MP e ADM Municipal de Maravilha


Serão rescindidos os contratos de 26 "servidores municipais" contratados através de pregão, segundo lista apresentada ao Ministério Público

O Ministério Público de Santa Catarina e a administração municipal de Maravilha firmaram, nesta terça-feira (09) Termo de Ajustamento de Conduta em que o município comprometeu-se em exonerar (rescindir o contrato) de 26 servidores públicos contratados sem concurso público na modalidade de pregão.

O termo, assinado pelo Promotor de Justiça, Dr. Diego Pinheiro e pelo Prefeito Municipal, Orli Genir Berger, considerou que o concurso público é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam os requisitos de lei, para ingressar no serviço público.

O termo considera ainda que tanto a Constituição Federal, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e ainda o Supremo Tribunal Federal asseguram que a contratação de servidores tem como regra o concurso público, excepcionalmente nos casos em comissão e contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária. De acordo com o STF para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado tenha realmente caráter temporário.

A Administração Municipal tem prazo de 90 dias para suprir eventuais ausências decorrentes das rescisões das contratações ilegais. Ainda a partir da assinatura não serão permitidas contratações através de licitação para exercer funções típicas da administração. Em até 10 dias, após findo o prazo, deverão ser enviadas à Promotoria de Justiça de Maravilha as cópias dos atos de exoneração (rescisão de contratos) dos servidores que a administração municipal optou em exonerar para cumprir o termo.

O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ainda prevê responsabilidade pessoal do Prefeito caso não seja cumprido o que foi ajustado sendo: de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada dia de atraso, por contrato firmado/mantido. Foi firmada ainda multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada contrato firmado ilegalmente além da execução judicial e responsabilidade pessoal do Prefeito Municipal. Ficou estabelecida ainda, para cada dia de atraso, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) o que também implicará na responsabilidade pessoal do prefeito municipal.