quarta-feira, 24 de março de 2010

Júri em Maravilha - 2

Na data de hoje, por volta das 16 horas, reunidos na Câmara de Vereadores de Maravilha, os jurados reconheceram a tese do Ministério Público, condenando a ré pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil. A acusado foi condenada, em primeira instância, ao cumprimento de 12 (doze) anos de prisão, em regime inicialmente fechado, cabendo recurso da referida decisão.

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