terça-feira, 14 de julho de 2009

Falsificação de laudos e contaminação da água em Tubarão: cinco pessoas presas temporariamente


Cinco pessoas foram presas temporariamente (quatro em Florianópolis e uma em Tubarão) em operação deflagrada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Polícia Civil de Tubarão, no dia 13 de julho de 2009, quando também foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em Florianópolis e Tubarão. As prisões foram decretadas pelo Juízo da Comarca de Tubarão, por representação do Delegado de Polícia, com manifestação do Ministério Público, no curso de investigação que visa a apurar a falsificação de laudos periciais para a obtenção de licenciamento ambiental de postos de combustíveis na Comarca, além da contaminação de lençol freático por componentes de combustíveis.

Foram presos temporariamente o proprietário e o funcionário de uma empresa com sede em São José, que realizava coletas e análises para postos de combustíveis, dois servidores da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) e uma pessoa ligada ao Sindicato dos Revendedores de Combustíveis, com sede em Florianópolis. As investigações estão sendo realizadas em inquérito civil instaurado pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, com apoio da Coordenadoria de Investigações Especiais (CIE) do MPSC, e em inquérito policial instaurado pela Polícia Civil em Tubarão.

Durante as investigações se apurou que a empresa emitiu pelo menos 200 laudos fraudulentos em Tubarão. As análises deveriam servir para monitorar a contaminação do lençol freático por componentes de combustíveis, por meio da coleta de água dos poços de monitoramento existentes nos postos revendedores.

Entre os componentes está o benzeno, substância tóxica e prejudicial à saúde humana. Em análises realizadas a partir de maio desse ano pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), a pedido do MPSC, foi atestado que em alguns postos de combustíveis de Tubarão havia contaminação por benzeno, na água dos poços de monitoramento, em índices, em alguns postos, de até 300 vezes superiores ao limite de tolerância, que é de 15 microgramas por litro de água.

Em razão da contaminação, seis postos de combustíveis foram interditados pela Fatma entre os dias 3 e 9 de julho de 2009 em Tubarão, em operação que contou com a participação do MPSC, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental e Agência Nacional do Petróleo (ANP) - três dos estabelecimentos obtiveram liminares em mandados de segurança que permitiram o retorno de suas atividades. As investigações sobre o caso terão prosseguimento e o prazo das prisões temporárias é de cinco dias. Os presos estão sendo ouvidos, pela Polícia Civil de Tubarão, em Florianópolis.Data: 13/07/2009Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC. (foto apenas ilustrativa)

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Presos do regime aberto ficarão em prisão domiciliar em São Miguel do Oeste



  1. Em função da falta de condições adequadas da casa do albergado na Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste, e dos presos em regime aberto compartilharem instalações com os presos dos regimes fechado e semi-aberto, a 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste e o Juiz-Corregedor da Comarca emitiram portaria conjunta determinando os presos albergados cumpram prisão domiciliar.

    A determinação foi consequência do pedido de interdição da Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após vistoriar a instituição carcerária em conjunto com o Juiz-Corregedor. Segundo o Promotor de Justiça Max Zuffo, com atuação na área de execução penal na Comarca de São Miguel do Oeste, a inspeção constatou o descumprimento de diversas obrigações previstas na lei de execuções penais, demonstrando superlotação no presídio, insalubridade das celas, e más condições estruturais - o prédio sequer possui projeto preventivo contra incêndio, alvará sanitário e habite-se. Zuffo também destaca a deficiência de assistência médica, religiosa, social e jurídica para os presos

    Entre os problemas que justificaram a mudança na pena dos presos em regime aberto estão a ilegalidade do funcionamento de casa do albergado na mesma edificação do estabelecimento prisional (arts. 94 e 95 da Lei nº 7.210/84); o risco de utilização dos presos albergados para a introdução de entorpecentes na unidade prisional;a constatação de que os objetivos de reeducação e ressocialização não vêm sendo alcançados; e a distância entre a Unidade Prisional e os demais municípios da Comarca, dificultando o deslocamento e o cumprimento da pena em regime aberto aos apenados de menos posses.

    Além da mudança no regime das penas dos presos albergados, a 4ª Promotoria de Justiça solicitou uma série de adequações na Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste, sobre as quais o Juiz Corregedor ainda não se manifestou.
    A pena em prisão domiciliar acarretará no cumprimento de uma série de condições por parte dos presos que, caso não sejam cumpridas, acarretarão na regressão do regime de pena:
    Sair para trabalhar ou estudar nos horários predeterminados e retornar à residência, sendo que o recolhimento em residência será obrigatório, nos dias úteis, das 22 horas às 06 horas e durante todo os feriados e finais de semana
    Não se ausentar da Comarca sem autorização judicial
    Comparecer diariamente à Unidade Prisional Avançada, se residente em São Miguel do Oeste, para justificar suas atividades. O apenado residente fora de São Miguel do Oeste, deverá comparecer diariamente para justificar suas atividades à Delegacia de Polícia de seu município
    Apresentar-se em Juízo, para justificar suas atividades, sempre que assim for determinado
    Não frequentar bares e similares
    Comprovar o exercício de atividade lícita em 15 dias ou justificar a impossibilidade
    Comunicar previamente o Juízo em caso de mudança de endereço.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Prorrogação do prazo

Em decisão proferida na data de hoje, pelo r. Juiz de Direito da Comarca de Maravilha, foi prorrogado para o dia 13/07/2009, o prazo final para a retirada das contruções irregulares que ocupam as calçadas do Município.
O pleito dos requerentes levou em consideração a existência de um projeto de lei na Câmara de Vereadores, de autoria do Vereador Martinho Petry, Projeto 07/09, que visa diminuir o espaço mínimo destinado aos pedestres, e aumentar o espaço para as construções particulares, e que acabaria por regularizar as obras atualmente irregulares. Acompanhe pela internet, Ação Civil Pública nº 042.09.001333-8, www.tj.sc.gov.br.