quarta-feira, 8 de julho de 2009

Presos do regime aberto ficarão em prisão domiciliar em São Miguel do Oeste



  1. Em função da falta de condições adequadas da casa do albergado na Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste, e dos presos em regime aberto compartilharem instalações com os presos dos regimes fechado e semi-aberto, a 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste e o Juiz-Corregedor da Comarca emitiram portaria conjunta determinando os presos albergados cumpram prisão domiciliar.

    A determinação foi consequência do pedido de interdição da Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após vistoriar a instituição carcerária em conjunto com o Juiz-Corregedor. Segundo o Promotor de Justiça Max Zuffo, com atuação na área de execução penal na Comarca de São Miguel do Oeste, a inspeção constatou o descumprimento de diversas obrigações previstas na lei de execuções penais, demonstrando superlotação no presídio, insalubridade das celas, e más condições estruturais - o prédio sequer possui projeto preventivo contra incêndio, alvará sanitário e habite-se. Zuffo também destaca a deficiência de assistência médica, religiosa, social e jurídica para os presos

    Entre os problemas que justificaram a mudança na pena dos presos em regime aberto estão a ilegalidade do funcionamento de casa do albergado na mesma edificação do estabelecimento prisional (arts. 94 e 95 da Lei nº 7.210/84); o risco de utilização dos presos albergados para a introdução de entorpecentes na unidade prisional;a constatação de que os objetivos de reeducação e ressocialização não vêm sendo alcançados; e a distância entre a Unidade Prisional e os demais municípios da Comarca, dificultando o deslocamento e o cumprimento da pena em regime aberto aos apenados de menos posses.

    Além da mudança no regime das penas dos presos albergados, a 4ª Promotoria de Justiça solicitou uma série de adequações na Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste, sobre as quais o Juiz Corregedor ainda não se manifestou.
    A pena em prisão domiciliar acarretará no cumprimento de uma série de condições por parte dos presos que, caso não sejam cumpridas, acarretarão na regressão do regime de pena:
    Sair para trabalhar ou estudar nos horários predeterminados e retornar à residência, sendo que o recolhimento em residência será obrigatório, nos dias úteis, das 22 horas às 06 horas e durante todo os feriados e finais de semana
    Não se ausentar da Comarca sem autorização judicial
    Comparecer diariamente à Unidade Prisional Avançada, se residente em São Miguel do Oeste, para justificar suas atividades. O apenado residente fora de São Miguel do Oeste, deverá comparecer diariamente para justificar suas atividades à Delegacia de Polícia de seu município
    Apresentar-se em Juízo, para justificar suas atividades, sempre que assim for determinado
    Não frequentar bares e similares
    Comprovar o exercício de atividade lícita em 15 dias ou justificar a impossibilidade
    Comunicar previamente o Juízo em caso de mudança de endereço.

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