Em função da falta de condições adequadas da casa do albergado na Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste, e dos presos em regime aberto compartilharem instalações com os presos dos regimes fechado e semi-aberto, a 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste e o Juiz-Corregedor da Comarca emitiram portaria conjunta determinando os presos albergados cumpram prisão domiciliar.
A determinação foi consequência do pedido de interdição da Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após vistoriar a instituição carcerária em conjunto com o Juiz-Corregedor. Segundo o Promotor de Justiça Max Zuffo, com atuação na área de execução penal na Comarca de São Miguel do Oeste, a inspeção constatou o descumprimento de diversas obrigações previstas na lei de execuções penais, demonstrando superlotação no presídio, insalubridade das celas, e más condições estruturais - o prédio sequer possui projeto preventivo contra incêndio, alvará sanitário e habite-se. Zuffo também destaca a deficiência de assistência médica, religiosa, social e jurídica para os presos
Entre os problemas que justificaram a mudança na pena dos presos em regime aberto estão a ilegalidade do funcionamento de casa do albergado na mesma edificação do estabelecimento prisional (arts. 94 e 95 da Lei nº 7.210/84); o risco de utilização dos presos albergados para a introdução de entorpecentes na unidade prisional;a constatação de que os objetivos de reeducação e ressocialização não vêm sendo alcançados; e a distância entre a Unidade Prisional e os demais municípios da Comarca, dificultando o deslocamento e o cumprimento da pena em regime aberto aos apenados de menos posses.
Além da mudança no regime das penas dos presos albergados, a 4ª Promotoria de Justiça solicitou uma série de adequações na Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste, sobre as quais o Juiz Corregedor ainda não se manifestou.
A pena em prisão domiciliar acarretará no cumprimento de uma série de condições por parte dos presos que, caso não sejam cumpridas, acarretarão na regressão do regime de pena:
Sair para trabalhar ou estudar nos horários predeterminados e retornar à residência, sendo que o recolhimento em residência será obrigatório, nos dias úteis, das 22 horas às 06 horas e durante todo os feriados e finais de semana
Não se ausentar da Comarca sem autorização judicial
Comparecer diariamente à Unidade Prisional Avançada, se residente em São Miguel do Oeste, para justificar suas atividades. O apenado residente fora de São Miguel do Oeste, deverá comparecer diariamente para justificar suas atividades à Delegacia de Polícia de seu município
Apresentar-se em Juízo, para justificar suas atividades, sempre que assim for determinado
Não frequentar bares e similares
Comprovar o exercício de atividade lícita em 15 dias ou justificar a impossibilidade
Comunicar previamente o Juízo em caso de mudança de endereço.
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