No dia 25/09/2009, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve, liminarmente, a decisão do Dr. Solon Bittencourt Depaoli, Juiz de Direito da Comarca de Maravilha, que suspendeu a execução do contrato de segurança e monitoramento firmado pelo Município de Maravilha, devido aos indícios de fraude e superfaturamento.
Autos nº 2009.054722-0, www.tj.sc.gov.br