segunda-feira, 28 de setembro de 2009

No dia 25/09/2009, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve, liminarmente, a decisão do Dr. Solon Bittencourt Depaoli, Juiz de Direito da Comarca de Maravilha, que suspendeu a execução do contrato de segurança e monitoramento firmado pelo Município de Maravilha, devido aos indícios de fraude e superfaturamento.

Autos nº 2009.054722-0, www.tj.sc.gov.br

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