quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Suspensão dos Direitos Políticos


Transitou em julgado a Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público na Comarca de Maravilha, em face do ex-Prefeito de Iraceminha VALCI DAL MASO, EUGÊNIO DE MARCO e OSVALDO CIPRIANI.

Após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os requeridos acima citados foram condenados nas sanções previtas no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, nos seguintes termos:

"a) VALCI DAL MASO, EUGÊNIO DE MARCO, OSVALDO CIPRIANI à perda de todas as funções públicas que eventualmente exerçam ao tempo do trânsito em julgado da sentença, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo legal, ou seja, três anos, e proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 3 (três) anos;"

Autos nº 042.98.000553-3 e 2005.024819-3.

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