quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Vistoria no Transporte Escolar


No dia 30/09/2009, o Ministério Público na Comarca de Maravilha, por se Promotor de Justiça, instaurou Procedimentos Preparatórios visando verificar o cumprimento das determinações do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), no que concerne à imposição do dever de realizar inspeções semestrais nos veículos destinados ao transporte escolar de crianças e adolescentes, pelos Município da Comarca (Maravilha, Flor do Sertão, Iraceminha, São Miguel da Boa Vista e Tigrinhos), visando principalmente a segurança dos infantes residentes na Comarca.

Na presente data, 1º/10/2009, foi expedida recomendação aos Municípios para que:

"1. No prazo de 30 dias, providencie a designação dos servidores capacitados à realização das vistorias semestrais aludidas no art. 136, inciso II, do Código de Transito Brasileiro;
2. Logo após a designação, determine a realização de rigorosa vistoria em todos os veículos que servem ao transporte escolar de criança e adolescente, que deverá ser realizada obrigatoriamente a cada seis meses;
3. Instaure procedimento administrativo próprio na Secretaria de Educação, em que serão registradas as vistorias realizadas, assim como cadastrados todos os veículos utilizados pelas respectivas empresas;
4. Apurada qualquer irregularidade, adote as medidas pertinentes, no sentido de regularizar a situação;
5. Informe ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias o acolhimento ou não da presente Recomendação."
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Diego Rodrigo Pinheiro
Promotor de Justiça

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