sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Ofensiva contra o Tráfico


Na presente data, por volta das 6 horas da manhã, a Polícia cumpriu mandado de busca e apreensão em 5 locais, na Cidade de Maravilha, suspeitos do tráfico ilícito de entorpecentes.

Referidos mandados são oriundos de investigação deflagrada pelo Ministério Público em Maravilha, em conjunto com a Polícia Militar, que já durava aproximadamente 4 (quatro) meses.

A presente ação visa a prevenção e repressão da narcotraficância, criminalidade que vem crescendo na região, já tendo resultado na prisão de um casal no final de semana do dia 17/10/2009.

No futuro novas ações serão promovidas, visando sempre o bem estar da população Maravilhense, e a segurança na Cidade das Crianças.
*imagem ilustrativa.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Vereadores Condenados por Improbidade Administrativa


A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou decisão da Comarca de Maravilha e condenou os vereadores Marli Fátima Agostini e Janir Antonio Signor, daquele município, por improbidade administrativa. Eles ocuparam simultaneamente, além do posto na Cãmara de Vereadores, cargos em comissão no Poder Executivo Estadual. Ambos foram condenados à devolução de três remunerações mensais de cargo comissionado exercido ilegalmente. Vereadora da legislatura de 2004/2008, Marli também exercia na época o cargo de Gerente da Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional. Janir, edil por igual período, acumulava ainda a função de Gerente de Planejamento, Orçamento e Gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional. Na ação civil pública, o Ministério Público alegou que a cumulação de cargos públicos afronta aos princípios da legalidade, da honestidade e da moralidade administrativas. Já os vereadores defenderam a legalidade de acumulação das funções. "A função de vereador tem similitude com as de deputado e senador, concluindo-se que se a acumulação dos cargos eletivos com outros em comissão prejudica a fiscalização dos atos do Legislativo Federal e Estadual, da mesma forma interfere de modo prejudicial no âmbito do Legislativo Municipal", explicou o relator do processo, desembargador Rui Fortes, ao confirmar o ato de improbidade administrativa. Em seu pedido, o MP solicitou a devolução aos cofres públicos do valor total percebido durante todo o exercício dos cargos em comissão, acrescido de juros e correção monetária. O magistrado, entretanto, entendeu como demasiado o pedido. Na prática, houve uma prestação de serviço dos vereadores para o governo estadual, sendo necessário uma contraprestação pelo serviço desempenhado. A decisão, unânime, reformou sentença de 1º Grau. (Apelação Cível n. 2008.053337-6)

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Liberdade Provisória


Contrariando pleito do Ministério Público, foi concedida liberdade provisória ao agente acusado pela prática do crime de tentativa de homicídio, ocorrido no dia 18 de outubro de 2009, por volta das 20h20min, na Rua Duque de Caxias, em frente à Praça da Igreja Matriz, Centro, Maravilha/SC.
Segundo informações, o agente teria desferido um golpe de faca na vítima, pelas costas, no momento em que adentrava em seu veículo.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Tráfico


Por volta das 15h30min do dia 17, policiais militares de Maravilha receberam denúncia de que estaria ocorrendo venda de entorpecente em determinada residência da cidade. Após realizar campana no local, os policiais abordaram um consumidor, localizando uma trouxinha contendo cocaína.Os policiais retornaram ao local juntamente com o consumidor e, em revista na residência foram localizadas outras duas trouxinhas contendo cocaína. Diante dos fatos o proprietário foi detido e levado à Delegacia de Polícia. Durante a tomada de depoimentos o Delegado de Polícia, apurou que a companheira do proprietário participava do tráfico, razão pela qual o casal foi autuado em flagrante pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Ambos foram recolhidos em cadeias públicas da região.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Vistoria no Transporte Escolar


No dia 30/09/2009, o Ministério Público na Comarca de Maravilha, por se Promotor de Justiça, instaurou Procedimentos Preparatórios visando verificar o cumprimento das determinações do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), no que concerne à imposição do dever de realizar inspeções semestrais nos veículos destinados ao transporte escolar de crianças e adolescentes, pelos Município da Comarca (Maravilha, Flor do Sertão, Iraceminha, São Miguel da Boa Vista e Tigrinhos), visando principalmente a segurança dos infantes residentes na Comarca.

Na presente data, 1º/10/2009, foi expedida recomendação aos Municípios para que:

"1. No prazo de 30 dias, providencie a designação dos servidores capacitados à realização das vistorias semestrais aludidas no art. 136, inciso II, do Código de Transito Brasileiro;
2. Logo após a designação, determine a realização de rigorosa vistoria em todos os veículos que servem ao transporte escolar de criança e adolescente, que deverá ser realizada obrigatoriamente a cada seis meses;
3. Instaure procedimento administrativo próprio na Secretaria de Educação, em que serão registradas as vistorias realizadas, assim como cadastrados todos os veículos utilizados pelas respectivas empresas;
4. Apurada qualquer irregularidade, adote as medidas pertinentes, no sentido de regularizar a situação;
5. Informe ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias o acolhimento ou não da presente Recomendação."
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Diego Rodrigo Pinheiro
Promotor de Justiça