Em 28 de maio de 2011, o Ministério Público protolizou uma Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial na 1ª Vara da Comarca de Maravilha, contra o Vereador do Município de São Miguel da Boa Vista Lindomar Bonfanti, exigindo o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de multa, pelo descumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado em 1º de junho de 2006, que teve por objeto proibir a prática de nepotismo na Câmara Legislativa daquele Município.Os signatários do Termo de Compromisso de Conduta se comprometeram, ainda, a partir da assinatura deste documento, a exigir do nomeado, designado ou contrato, que declarem, por escrito, não ter relação de matrimônio, união estável ou de parentesco que importe em prática vedada na forma do item 2 (Cláusula Primeira - Item 3).

